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Bula»Romanus Pontifex«
Peça decisiva à luz do direito internacional da época, a bula Romanus Pontifex, consagra definitivamente a exclusividade dos portugueses na titularidade das terras descobertas desde o tempo do Infante D. Henrique e durante o reinado de D. Afonso V, bem como daí em diante. Reconhecendo o esforço português na política de expansão cristã, reconhece também o direito e a supremacia dos portugueses na posse e manutenção dessas terras, essencialmente baseando-se nos antecedentes, de »há 25 anos a esta parte«; e determina que ao »rei D. Afonso , os seus sucessores e o Infante, agora e de futuro (…) possam lícita e livremente fazer nestas aquisições e a respeito delas, quaisquer proibições, estatutos, ordenações«. Conclui: »damos, concedemos e atribuímos em propriedade perpétua ao rei D. Afonso, aos seus sucessores que reinarem no dito reino e ao Infante as províncias, ilhas, portos, lugares e mares já adquiridos ou que de futuro eles vierem a adquirir, qualquer que seja a sua quantidade, grandeza, qualidade, e bem assim a dita conquista desde o cabo Bojador e o cabo Não«. Era oficializada, assim, a política de »mare clausum« tão cara aos portugueses e que o rei D, João II, que nasceu no ano da emissão da bula, levará a peito, fazendo valer a letra do documento. |
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